


Exigências Legais - Justificativas para implantar Ergonomia.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece requisitos mínimos de Ergonomia que as empresas devem atender. Estes requisitos estão divididos em:
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17.1 – Aspectos gerais
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17.2 – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
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17.3 – Mobiliário dos postos de trabalho
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17.4 – Equipamentos dos postos de trabalho
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17.5 – Condições ambientais
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17.6 – Organização do trabalho
Para regulamentar áreas de atuação específicas, o MTE publicou dois anexos à NR 17, são eles:
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Anexo 1 da NR 17: Trabalho dos operadores de checkout
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Anexo 2 da NR 17: Trabalho em teleatendimento / telemarketing
Além da NR 17 e seus anexos, outras Normas Regulamentadoras estabelecem requisitos específicos de Ergonomia, dentre elas:
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NR 12 – Máquinas e equipamentos
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NR 18 – Construção civil
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NR 22 – Mineração
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NR 28 – Fiscalização e penalidades
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NR 29 – Trabalho portuário
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NR 30 – Trabalho aquaviário
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NR 31 – Agricultura, pecuária, exploração florestal e aquicultura
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NR 32 – Serviços de saúde
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NR 33 – Espaços confinados
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NR 34 – Construção e reparação naval
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NR 36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.