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AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar

A AEP foi instituída com a nova NR 1 e 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Os objetivos e benefícios são:

  • identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;

  • avaliar os riscos ergonômicos associados à função;

  • identificar problemas pontuais de ergonomia;

  • diminuir os custos com a verba de SST;

  • trabalhar a ergonomia sob demanda;

  • priorizar todas as medidas de ação;

  • fazer a classificação dos riscos.

A Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP - é um processo de avaliação das situações ergonômicas do trabalho. Tem como objetivo a identificação dos perigos relacionados às exigências das atividades do trabalho e atribuir valor aos possíveis riscos associados, com foco em nortear e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais. De acordo com Norma Regulamentadora 17, a AEP é um requisito obrigatório para as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários.

Assegurada pela AEP, a empresa poderá selecionar a ferramenta preferida para identificar todos os fatores de risco previstos na NR 17. Isso porque a Análise Ergonômica Preliminar identifica os pontos críticos — devido às más condições de ergonomia — a serem trabalhados com urgência.

 

A AEP é de origem avaliativa, sendo assim, precisa apresentar dados técnicos sustentados por um método sistematizado que permita ao avaliador seguir etapas elucidativas e sempre fundamentadas nas normas técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) objetivando garantir eficácia primorosa em suas ações voltadas para a ergonomia.

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